Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto nº 7.443 de 23 de Fevereiro de 2011
Regulamenta o art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e revoga os arts. 9º a 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A bolsa concedida no âmbito do Projeto Bolsa-Formação será cancelada se o beneficiário:
I
for reprovado ou abandonar o curso que o habilitou ao recebimento do benefício;
II
apresentar informações ou documentos falsos;
III
solicitar sua exclusão;
IV
for condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;
V
for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública;
VI
usufruir licença para tratamento de interesse particular;
VII
romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte quando da homologação do requerimento;
VIII
aposentar-se; ou
IX
falecer.