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Decreto 7.443 de 23 de Fevereiro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, DECRETA:
Brasília, 23 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2011