Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 7.443 de 23 de Fevereiro de 2011
Regulamenta o art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e revoga os arts. 9º a 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Sob pena de rescisão do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação, o ente federado deverá:
I
inserir e manter atualizadas as informações do SISFOR;
II
informar ao Ministério da Justiça sobre a substituição do coordenador ou subcoordenador do SISFOR;
III
atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, sempre que necessário; e
IV
informar a ocorrência de alguma das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º .