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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 7.443 de 23 de Fevereiro de 2011

Regulamenta o art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e revoga os arts. 9º a 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.

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Art. 7º

Sob pena de rescisão do termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação, o ente federado deverá:

I

inserir e manter atualizadas as informações do SISFOR;

II

informar ao Ministério da Justiça sobre a substituição do coordenador ou subcoordenador do SISFOR;

III

atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, sempre que necessário; e

IV

informar a ocorrência de alguma das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º .

Art. 7º, I do Decreto 7.443 /2011