Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 7.443 de 23 de Fevereiro de 2011
Regulamenta o art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e revoga os arts. 9º a 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O coordenador a que se refere o § 1º do art. 5º será responsável:
I
pela análise e verificação dos documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 4º ;
II
pelo registro no SISFOR do deferimento prévio ou indeferimento do beneficio; e
III
pela verificação de ocorrência de qualquer das hipóteses de cancelamento do benefício previstas no art. 9º .