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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 7.443 de 23 de Fevereiro de 2011

Regulamenta o art. 8º-E da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e revoga os arts. 9º a 16 do Decreto nº 6.490, de 19 de junho de 2008, que dispõem sobre o projeto Bolsa-Formação.

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Art. 3º

Observadas as dotações orçamentárias, os Municípios que tenham aderido ao PRONASCI nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 11.530, de 2007, poderão participar do projeto Bolsa-Formação desde que:

I

possuam Guardas Municipais;

II

instituam e mantenham programas de polícia comunitária destinados a ações preventivas e de proteção social; e

III

assinem termo de adesão.