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Artigo 9º do Decreto nº 7.442 de 17 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor em 25 de fevereiro de 2011.

Art. 9º do Decreto 7.442 /2011