Artigo 9º do Decreto nº 7.442 de 17 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor em 25 de fevereiro de 2011.