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Artigo 8º do Decreto nº 7.442 de 17 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 8º

Ficam revogados o art. 1º , incisos VI e VII ; art. 2º , inciso I, alínea "c", item 1, e inciso III ; art. 5º , incisos IV, VII e XII, e arts. 6º a 11 e 19 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.

Art. 8º do Decreto 7.442 /2011