Artigo 2º, Inciso II, Alínea i do Decreto nº 7.442 de 17 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Casa Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a
um DAS 101.6;
b
seis DAS 101.5;
c
dezessete DAS 101.4;
d
onze DAS 101.3;
e
um DAS 101.2;
f
um DAS 101.1;
g
nove DAS 102.5;
h
treze DAS 102.4;
i
trinta e nove DAS 102.3;
j
sessenta e cinco DAS 102.2;
l
sessenta e um DAS 102.1; e
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral:
a
um DAS 101.6;
b
seis DAS 101.5;
c
dezessete DAS 101.4;
d
onze DAS 101.3;
e
um DAS 101.2;
f
um DAS 101.1;
g
nove DAS 102.5;
h
treze DAS 102.4;
i
trinta e nove DAS 102.3;
j
sessenta e cinco DAS 102.2;
l
sessenta e um DAS 102.1; e Art. 3º O inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " III - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil e entidade vinculada;" (NR)