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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 7.442 de 17 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Casa Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

um DAS 101.6;

b

seis DAS 101.5;

c

dezessete DAS 101.4;

d

onze DAS 101.3;

e

um DAS 101.2;

f

um DAS 101.1;

g

nove DAS 102.5;

h

treze DAS 102.4;

i

trinta e nove DAS 102.3;

j

sessenta e cinco DAS 102.2;

l

sessenta e um DAS 102.1; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral:

a

um DAS 101.6;

b

seis DAS 101.5;

c

dezessete DAS 101.4;

d

onze DAS 101.3;

e

um DAS 101.2;

f

um DAS 101.1;

g

nove DAS 102.5;

h

treze DAS 102.4;

i

trinta e nove DAS 102.3;

j

sessenta e cinco DAS 102.2;

l

sessenta e um DAS 102.1; e Art. 3º O inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " III - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil e entidade vinculada;" (NR)

Art. 2º, II, c do Decreto 7.442 /2011