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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.442 de 17 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam a Secretaria de Administração e a Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Parágrafo único

O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Controle Interno.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 7.442 /2011