JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 744 de 5 de Fevereiro de 1993

Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da Repúblíca Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano (Parlatino), de 8.7.1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 744 /1993