Artigo 2º do Decreto nº 744 de 5 de Fevereiro de 1993
Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da Repúblíca Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano (Parlatino), de 8.7.1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.