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Artigo 1º do Decreto nº 744 de 5 de Fevereiro de 1993

Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da Repúblíca Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano (Parlatino), de 8.7.1992.

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Art. 1º

O Acordo de Sede, firmado em 8 de julho de 1992, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano (Parlatino), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 744 /1993