Artigo 1º do Decreto nº 744 de 5 de Fevereiro de 1993
Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da Repúblíca Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano (Parlatino), de 8.7.1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Sede, firmado em 8 de julho de 1992, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Parlamento Latino-Americano (Parlatino), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.