Artigo 6º do Decreto nº 7.438 de 11 de Fevereiro de 2011
Estabelece princípios e diretrizes para criação e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar estudos sobre temas pertinentes àquele Livro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado da Defesa decidirá sobre a realização de outras atividades relevantes para o desenvolvimento do Livro Branco de Defesa Nacional.