Artigo 3º do Decreto nº 7.438 de 11 de Fevereiro de 2011
Estabelece princípios e diretrizes para criação e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional, institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar estudos sobre temas pertinentes àquele Livro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional ficará sob a presidência do Ministério da Defesa, observados os seguintes princípios e diretrizes:
I
incentivo a pesquisas que permitam estudo sobre temas pertinentes ao Livro Branco de Defesa Nacional ;
II
realização de parcerias com instituições públicas e privadas para aprimorar e viabilizar os projetos referentes ao Livro Branco de Defesa Nacional ; e
III
ação governamental integrada, sob a coordenação do Ministério da Defesa, com a participação de órgãos do governo com atribuições nas áreas temáticas que serão abordadas no Livro Branco de Defesa Nacional.