Artigo 2º do Decreto nº 7.436 de 3 de Fevereiro de 2011
Dá nova redação aos arts. 8º , 9º , 11, 12 e 13 do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.