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Artigo 1º do Decreto nº 7.434 de 21 de Janeiro de 2011

Altera o Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção, repressão ao tráfico ilícito e à produção não autorizada de drogas, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; (...) " (NR) "Art. 38-E (...) IV - assessorar o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas nas tarefas diretamente relacionadas à sua coordenação; (...) " (NR)

Art. 1º do Decreto 7.434 /2011