JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.433 de 20 de Janeiro de 2011

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2010 os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.433 /2011