Decreto nº 7.433 de 20 de Janeiro de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam fixados para o ano-base de 2010 os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2011