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Decreto nº 7.433 de 20 de Janeiro de 2011

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2010 os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2011

Anexo

ANEXO

CORPOS e QUADROS

POSTOS

CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA

CAPITÃES-DE-FRAGATA

CAPITÃES-DE-CORVETA

CAPITÃES-TENENTES

PRIMEIROS-TENENTES

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada - CA)

29

26

27

-

-

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)

6

7

8

-

-

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)

6

6

7

-

-

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

7

6

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos - Md)

6

4

7

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)

5

6

4

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde - S)

3

5

5

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico - T)

12

16

22

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais - CN)

0

0

0

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Auxiliar da Armada - AA)

-

-

-

18

6

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)

-

-

-

6

2