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Decreto nº 7.433 de 20 de Janeiro de 2011

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2010 os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2011

Anexo

Texto

ANEXO CORPOS e QUADROS POSTOS CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA CAPITÃES-DE-FRAGATA CAPITÃES-DE-CORVETA CAPITÃES-TENENTES PRIMEIROS-TENENTES CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) 29 26 27 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 6 7 8 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) 6 6 7 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 7 6 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 6 4 7 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) 5 6 4 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 3 5 5 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) 12 16 22 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 0 0 0 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar da Armada - AA) - - - 18 6 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) - - - 6 2

Decreto nº 7.433 de 20 de Janeiro de 2011