Artigo 2º do Decreto nº 74.326 de 26 de Julho de 1974
Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.