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Artigo 2º do Decreto nº 74.326 de 26 de Julho de 1974

Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 74.326 /1974