Decreto 74.326 de 26 de Julho de 1974
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o que consta do Processo número 2.668-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), Decreta:
Brasília, 26 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de um cargo de Assistente Jurídico, com o respectivo ocupante Herbert Carvalho Gomes de Souza, do Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, efetuada pelo Decreto número 73.698, de 28 de fevereiro de 1974 , publicado no Diário Oficial de 1º de março seguinte.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli Euclides Quandt de Oliveira