Artigo 1º do Decreto nº 74.326 de 26 de Julho de 1974
Torna sem efeito redistribuição de cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica sem efeito a redistribuição, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, de um cargo de Assistente Jurídico, com o respectivo ocupante Herbert Carvalho Gomes de Souza, do Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, efetuada pelo Decreto número 73.698, de 28 de fevereiro de 1974 , publicado no Diário Oficial de 1º de março seguinte.