Decreto de 25 de Março de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.
Decreto de 25 de Março de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 25 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Os incisos VIII e X do art. 2º do Decreto nº 99.464, de 16 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VIII - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Triunfo: a) Petroquímica Triunfo S.A.; b) POLISUL Petroquímica S.A.; c) PPH - Companhia Industrial de Polipropileno; (...) X - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Camaçari: a) ACRINOR - Acrilonitrila do Nordeste S.A.; b) CIQUINE - Companhia Petroquímica; c) Companhia Brasileira de Poliuretanos; d) CPC - Companhia Petroquímica Camaçari; e) DETEN Química S.A.; f) EDN - Estireno do Nordeste S.A.; g) METANOR S.A. - Metanol do Nordeste; h) NITROCARBONO S.A.; i) NITROCLOR Produtos Químicos S.A.; j) Polialden - Petroquímica S.A.; l) POLITENO Indústria e Comércio S.A.; m) PRONOR - Petroquímica S.A. (...)"
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1992