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Artigo 1º do Decreto de 25 de Março de 1992

Altera dispositivos do Decreto nº 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 1º

Os incisos VIII e X do art. 2º do Decreto nº 99.464, de 16 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VIII - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Triunfo: a) Petroquímica Triunfo S.A.; b) POLISUL Petroquímica S.A.; c) PPH - Companhia Industrial de Polipropileno; (...) X - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Camaçari: a) ACRINOR - Acrilonitrila do Nordeste S.A.; b) CIQUINE - Companhia Petroquímica; c) Companhia Brasileira de Poliuretanos; d) CPC - Companhia Petroquímica Camaçari; e) DETEN Química S.A.; f) EDN - Estireno do Nordeste S.A.; g) METANOR S.A. - Metanol do Nordeste; h) NITROCARBONO S.A.; i) NITROCLOR Produtos Químicos S.A.; j) Polialden - Petroquímica S.A.; l) POLITENO Indústria e Comércio S.A.; m) PRONOR - Petroquímica S.A. (...)"

Art. 1º do Decreto de 25 de Março de 1992