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Artigo 2º do Decreto de 25 de Março de 1992

Altera dispositivos do Decreto nº 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 25 de Março de 1992