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Artigo 6º do Decreto nº 74.279 de 11 de Julho de 1974

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Rio Tocantins.

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Art. 6º

A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único

A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º do Decreto 74.279 /1974