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Artigo 5º do Decreto nº 74.279 de 11 de Julho de 1974

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Rio Tocantins.

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Art. 5º

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º do Decreto 74.279 /1974