Artigo 4º do Decreto nº 74.279 de 11 de Julho de 1974
Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Rio Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente concessão vigorará pelo prazo de 50 (cinqüenta anos).