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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 74.279 de 11 de Julho de 1974

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Rio Tocantins.

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Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Rio Tocantins, em toda sua extensão, desde as nascentes dos seus formadores, no Estado de Goiás, até a sua foz, no estuário do Rio Amazonas, no Estado do Pará.

§ 1º

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para a zona de atuação da concessionária ou suprimento de outros concessionários quando autorizado.

§ 2º

A concessionária fica autorizada a estabelecer os sistemas de transmissão convenientes.

Art. 1º, §2º do Decreto 74.279 /1974