Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 74.279 de 11 de Julho de 1974
Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Rio Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica do Rio Tocantins, em toda sua extensão, desde as nascentes dos seus formadores, no Estado de Goiás, até a sua foz, no estuário do Rio Amazonas, no Estado do Pará.
§ 1º
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para a zona de atuação da concessionária ou suprimento de outros concessionários quando autorizado.
§ 2º
A concessionária fica autorizada a estabelecer os sistemas de transmissão convenientes.