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Artigo 11 do Decreto nº 7.422 de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta os incentivos de que tratam o art 11-A da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e o art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.


Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.