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Artigo 5º do Decreto nº 74.209 de 24 de Junho de 1974

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao CONMETRO, por intermédio do Plenário, ou das Câmaras Setoriais, cabe deliberar sobre os mecanismos operacionais dos diversos setores de sua competência.

Art. 5º do Decreto 74.209 /1974