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  3. Decreto 7.420 de 21 de Junho de 1941

Coração para favoritarDecreto 7.420 de 21 de Junho de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição, DECRETA:

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

O Anexo I letra d, do decreto n. 4.695, de 22 de setembro de 1939 passa a ter a redação que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1941