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Decreto nº 7.420 de 21 de Junho de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I, letra d, do decreto n. 4695, de 22 de setembro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

O Anexo I letra d, do decreto n. 4.695, de 22 de setembro de 1939 passa a ter a redação que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1941

Anexo

Texto

NOVA REDAÇÃO DO ANEXO I, LETRA "D", DO DECRETO N. 4.695, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939. Passa a ter a seguinte redação a letra d do Anexo I do decreto n. 4.695, de 22 de setembro de 1939, a que se refere o decreto n. 7.420, de 21 de junho de 1941: D) - Instrução comum a todas as armas: Tática Geral .................................................................................................................................................. 3 Transmissões ................................................................................................................................................ 1 Equitação: Cavalaria e Artilharia .................................................................................................................... 2 Infantaria e Engenharia ................................................................................................................................. 1 Rio de Janeiro, 24 de junho de 1941. Eurico G. Dutra.

Decreto nº 7.420 de 21 de Junho de 1941