Decreto nº 7.420 de 21 de Junho de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I, letra d, do decreto n. 4695, de 22 de setembro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
O Anexo I letra d, do decreto n. 4.695, de 22 de setembro de 1939 passa a ter a redação que com este baixa, assinada pelo Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.6.1941