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Artigo 1º do Decreto nº 74.174 de 11 de Junho de 1974

Dá nova redação à letra "j" e § 1º , do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de números 54.383, de 6 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, 65.582, de 21 de outubro de 1969, e 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adidos Naval, do Exército e Aeronáutica junto as Representações Diplomáticas no exterior e dá outras providências.

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Art. 1º

A letra "j" e § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: "j) Uruguai - um oficial superior do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adidos do Exército e Aeronáutico. § 1º O Adido Naval na Argentina fica, também acreditado junto ao Governo do Uruguai. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 74.174 /1974