Artigo 1º do Decreto nº 74.174 de 11 de Junho de 1974
Dá nova redação à letra "j" e § 1º , do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de números 54.383, de 6 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, 65.582, de 21 de outubro de 1969, e 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adidos Naval, do Exército e Aeronáutica junto as Representações Diplomáticas no exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A letra "j" e § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: "j) Uruguai - um oficial superior do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adidos do Exército e Aeronáutico. § 1º O Adido Naval na Argentina fica, também acreditado junto ao Governo do Uruguai. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.