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Decreto nº 74.174 de 11 de Junho de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação à letra "j" e § 1º , do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de números 54.383, de 6 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, 65.582, de 21 de outubro de 1969, e 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adidos Naval, do Exército e Aeronáutica junto as Representações Diplomáticas no exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e em face ao que dispõe a Lei número 437, de 16 de outubro de 1948, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

A letra "j" e § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: "j) Uruguai - um oficial superior do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adidos do Exército e Aeronáutico. § 1º O Adido Naval na Argentina fica, também acreditado junto ao Governo do Uruguai. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Sylvio Couto Coelho da Frota J. Araripe Macedo Humberto de Souza Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1974