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Decreto nº 7.417 de 30 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Os Anexos I e II do Decreto nº 6.997, de 4 de novembro de 2009 , relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2010.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 7.180, de 20 de maio de 2010 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010

Anexo

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