Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 7.416 de 30 de dezembro de 2010
Regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A avaliação dos bolsistas de extensão e dos tutores será orientada por critérios definidos pela instituição, considerando, entre outros:
I
o desempenho acadêmico;
II
a participação em atividades de ensino e pesquisa relacionadas com os projetos e programas de extensão, expressas em relatório anual; e
III
outros indicadores, definidos nas normas próprias da instituição ou no edital de seleção.