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Artigo 11 do Decreto nº 7.416 de 30 de dezembro de 2010

Regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária.

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Art. 11

A avaliação dos bolsistas de extensão e dos tutores será orientada por critérios definidos pela instituição, considerando, entre outros:

I

o desempenho acadêmico;

II

a participação em atividades de ensino e pesquisa relacionadas com os projetos e programas de extensão, expressas em relatório anual; e

III

outros indicadores, definidos nas normas próprias da instituição ou no edital de seleção.

Art. 11 do Decreto 7.416 /2010