Artigo 5º do Decreto nº 74.156 de 6 de Junho de 1974
Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.