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Artigo 5º do Decreto nº 74.156 de 6 de Junho de 1974

Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 74.156 /1974