Artigo 4º do Decreto nº 74.156 de 6 de Junho de 1974
Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio técnico e administrativo que se fizer necessário à CNPU será prestado pelas Secretarias Gerais da SEPLAN e do Ministério do Interior.