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Artigo 4º do Decreto nº 74.156 de 6 de Junho de 1974

Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.

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Art. 4º

O apoio técnico e administrativo que se fizer necessário à CNPU será prestado pelas Secretarias Gerais da SEPLAN e do Ministério do Interior.

Art. 4º do Decreto 74.156 /1974