Artigo 3º do Decreto nº 74.156 de 6 de Junho de 1974
Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à CNPU:
a
acompanhar a implantação do sistema de regiões metropolitanas;
b
propor as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano, formulando a estratégia para a sua implementação e os objetivos a serem atingidos;
c
propor as normas e os instrumentos de ação necessários ao desenvolvimento urbano do País;
b
articular-se com Ministérios, Superintendências de Desenvolvimento Regional e demais órgãos governamentais envolvidos com a execução da política nacional de desenvolvimento urbano, de modo a assegurar a implementação compatibilizada dos programas e projetos estabelecidos.