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Artigo 3º do Decreto nº 74.156 de 6 de Junho de 1974

Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à CNPU:

a

acompanhar a implantação do sistema de regiões metropolitanas;

b

propor as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano, formulando a estratégia para a sua implementação e os objetivos a serem atingidos;

c

propor as normas e os instrumentos de ação necessários ao desenvolvimento urbano do País;

b

articular-se com Ministérios, Superintendências de Desenvolvimento Regional e demais órgãos governamentais envolvidos com a execução da política nacional de desenvolvimento urbano, de modo a assegurar a implementação compatibilizada dos programas e projetos estabelecidos.

Art. 3º do Decreto 74.156 /1974