Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 74.156 de 6 de Junho de 1974
Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana será integrada pelos seguintes membros:
I
Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, SEPLAN, na qualidade de Presidente;
II
Secretário-Geral do Ministério Interior, na qualidade de Vice-Presidente;
III
Presidente do Banco Nacional de Habitação - BNH;
IV
representante do Ministério dos Transportes;
V
representante do Ministério da Fazenda;
VI
representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
VII
quatro membros escolhidos conjuntamente pela SEPLAN e pelo Ministério do Interior.