JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 74.156 de 6 de Junho de 1974

Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana será integrada pelos seguintes membros:

I

Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, SEPLAN, na qualidade de Presidente;

II

Secretário-Geral do Ministério Interior, na qualidade de Vice-Presidente;

III

Presidente do Banco Nacional de Habitação - BNH;

IV

representante do Ministério dos Transportes;

V

representante do Ministério da Fazenda;

VI

representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

VII

quatro membros escolhidos conjuntamente pela SEPLAN e pelo Ministério do Interior.

Art. 2º do Decreto 74.156 /1974