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Artigo 1º do Decreto nº 74.156 de 6 de Junho de 1974

Cria a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - CNPU e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana-CNPU, com a finalidade de acompanhar a implantação do sistema de regiões metropolitanas e de propor as diretrizes, estratégia e instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, bem como de acompanhar e avaliar a sua execução.

Art. 1º do Decreto 74.156 /1974