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Artigo 8º do Decreto nº 7.415 de 30 de dezembro de 2010

Institui a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, dispõe sobre o Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, e dá outras providências.

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Art. 8º

A participação no conselho gestor não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada prestação de serviço de relevante interesse público.