Decreto nº 7.415 de 30 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, dispõe sobre o Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 8º
A participação no conselho gestor não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada prestação de serviço de relevante interesse público.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010