Decreto nº 74.100 de 24 de Maio de 1974
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial por três dias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando o falecimento, nesta data, do General-do-Exército Vicente de Paulo Dale Coutinho no exercício do cargo de Ministro de Estado do Exército; Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de Soldado, prestou assinalados serviços ao Exército e à Nação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
É declarado luto oficial, em todo o País, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do General-de-Exército Vicente de Paulo Dale Coutinho.
Fica determinado que lhe serão prestadas honras de Ministro de Estado, por ocasião dos funerais, cujas despesas serão realizadas às expensas da Nação.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.5.1974