Artigo 2º do Decreto nº 74.073 de 16 de Maio de 1974
Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito do disposto neste Decreto, excesso de arrecadação de receitas vinculadas a programas específicos é o saldo positivo entre a receita arrecadada no exercício e a prevista no Orçamento Geral da União.