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Artigo 2º do Decreto nº 74.073 de 16 de Maio de 1974

Regulamenta o item II do artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para efeito do disposto neste Decreto, excesso de arrecadação de receitas vinculadas a programas específicos é o saldo positivo entre a receita arrecadada no exercício e a prevista no Orçamento Geral da União.