Artigo 3º do Decreto nº 7.406 de 27 de dezembro de 2010
Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os arts. 2o e 11 do Anexo I e o Anexo II ao Decreto no 6.382, de 27 de fevereiro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os arts. 2º e 11 do Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...)…………(...) II - (...) c) Assessoria de Análise e Pesquisa; (...)" (NR) "Art. 11 À Assessoria de Análise e Pesquisa compete: (...)" (NR) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.