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Decreto nº 7.406 de 27 de dezembro de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os arts. 2o e 11 do Anexo I e o Anexo II ao Decreto no 6.382, de 27 de fevereiro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Comissão de Valores Mobiliários um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Os arts. 2º e 11 do Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...)…………(...) II - (...) c) Assessoria de Análise e Pesquisa; (...)" (NR) "Art. 11 À Assessoria de Análise e Pesquisa compete: (...)" (NR) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2010

Anexo

Texto

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM. b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28 DAS 101.5 4,25 5 21,25 5 21,25 DAS 101.4 3,23 18 58,14 19 61,37 DAS 101.3 1,91 47 89,77 47 89,77 DAS 101.2 1,27 6 7,62 6 7,62 DAS 102.3 1,91 2 3,82 2 3,82 DAS 102.2 1,27 6 7,62 6 7,62 DAS 102.1 1,00 18 18,00 18 18,00 SUBTOTAL 1 103 211,50 104 214,73 FG-1 0,20 20 4,00 20 4,00 FG-2 0,15 22 3,30 22 3,30 FG-3 0,12 26 3,12 26 3,12 SUBTOTAL 2 68 10,42 68 10,42 TOTAL (1+2) 171 221,92 172 225,15

Decreto nº 7.406 de 27 de dezembro de 2010