Decreto nº 7.406 de 27 de dezembro de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os arts. 2o e 11 do Anexo I e o Anexo II ao Decreto no 6.382, de 27 de fevereiro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Comissão de Valores Mobiliários um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Os arts. 2º e 11 do Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...)…………(...) II - (...) c) Assessoria de Análise e Pesquisa; (...)" (NR) "Art. 11 À Assessoria de Análise e Pesquisa compete: (...)" (NR) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2010

Anexo

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

5

21,25

5

21,25

DAS 101.4

3,23

18

58,14

19

61,37

DAS 101.3

1,91

47

89,77

47

89,77

DAS 101.2

1,27

6

7,62

6

7,62

DAS 102.3

1,91

2

3,82

2

3,82

DAS 102.2

1,27

6

7,62

6

7,62

DAS 102.1

1,00

18

18,00

18

18,00

SUBTOTAL 1

103

211,50

104

214,73

FG-1

0,20

20

4,00

20

4,00

FG-2

0,15

22

3,30

22

3,30

FG-3

0,12

26

3,12

26

3,12

SUBTOTAL 2

68

10,42

68

10,42

TOTAL (1+2)

171

221,92

172

225,15